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Quatro magistrados do TRT19 tiveram suas proposta de enunciados aprovadas pela comissão científica da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, ocorrida entre os dias 21 e 23.11, no TST.
Quatro magistrados do TRT19 tiveram suas proposta de enunciados aprovadas pela comissão científica da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, ocorrida entre os dias 21 e 23.11, no TST.
Os juizes Alda de Barros Araújo e Valter Pugliesi participaram do evento, apresentaram seus trabalhos e conseguiram a aprovação das ementas: “Trabalhador Rural. Horas Extras. Pagamento Integral das horas extras acrescida de adicional”, elaborada pela juíza Alda Barros, e “Aplicação Subsidiária de Normas do Processo Comum ao Processo Trabalhista. Omissões ontológicas e axiológicas. Admissibilidade” desenvolvida pelo juiz Valter Pugliesi. Os juizes Luis Fernando Silva de Carvalho e Flávio Luiz da Costa, mesmo não estando presentes durante a Jornada, tiveram a ementa: Embargo à execução (impugnação). Efeito Suspensivo, também aprovada. Apesar de aprovadas, as três propostas ainda podem sofrer algumas correções de texto. O resultado dos trabalhos da Jornada irá subsidiar a publicação de um caderno com os enunciados aprovados, bem como outros dados alusivos ao evento. A intenção é que os juízes e, até mesmo o TST, utilizem o material para direcionar sua forma de julgar.
Ao todo, 338 propostas de juristas de todo o Brasil foram enviadas e cerca de 140 foram aprovadas pela Comissão Científica da Jornada.
O evento foi promovido e organizado pelo TST, pela Anamatra e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) com o apoio do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA). Veja as propostas aprovadas dos associados da Amatra XIX
AUTOR: Valter Souza Pugliesi EMENTA: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE. Diante do atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT comportam interpretação conforme a Constituição Federal, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não-retrocesso social.
AUTOR: Luis Fernando Silva de Carvalho / Flávio Luiz da Costa EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO). EFEITO SUSPENSIVO. Em razão da omissão da CLT, os embargos à execução (impugnação) não terão efeito suspensivo, salvo quando relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 475-M do CPC).
AUTOR: ALDA DE BARROS ARAUJO EMENTA: “TRABALHADOR RURAL. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DE ADICIONAL. É devida a remuneração integral das horas extras prestadas pelo trabalhador rural, inclusive com o adicional de 50%, independentemente de ser convencionado regime de “remuneração por produção”. Inteligência dos artigos 1º, incisos III e IV e 3º, 7º, XIII, XVI e XXIII, da CF/88. Não incidência da Súmula nº. 340 do C. TST, uma vez que as condições de trabalho rural são bastante distintas das condições dos trabalhadores comissionados externos ou internos. Aplicação do Princípio da Isonomia.”. |